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07/07/2017 - 11:19

Termo de Ajustamento de Conduta

Senacon institui norma de conduta para coibir infração a normas de defesa do consumidor

Normatizados procedimentos para formalização de "Recomendação" para celebração de TAC em processos administrativos envolvendo entidades de defesa do consumidor


Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, 7-7, a Portaria 19/2017, que estabelece procedimentos para a formalização de "Recomendação" para os fornecedores de produtos e serviços e para a celebração e acompanhamento de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) nos processos administrativos sancionatórios no âmbito do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) e da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça (Senacon).


A "Recomendação" consiste no aconselhamento dos fornecedores de produtos ou serviços para que adequem suas condutas às normas legais vigentes, mediante juízo de oportunidade e conveniência da autoridade competente, quando tomar conhecimento de supostas infrações administrativas.


A Recomendação não possui caráter coercitivo e não implica em antecipação de juízo de mérito por parte da autoridade que a expediu. O cumprimento espontâneo da recomendação por parte do fornecedor destinatário não implicará no arquivamento da averiguação preliminar ou do processo administrativo sancionatório, quando estes já houverem sido instaurados.


A Portaria também estabelece critérios e procedimentos para a celebração e o acompanhamento, no âmbito administrativo, de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) celebrado com as empresas, denominadas "Compromissárias", demandadas em processo administrativo sancionatório por força de descumprimento ao Código de Defesa do Consumidor, pela Senacon. 


A celebração de TAC será possível nos casos em que não tenha sido proferida decisão transitada em julgado na esfera administrativa. O TAC será proposto, preferencialmente, antes do julgamento de primeira instância, de ofício pela Senacon ou mediante requerimento do particular processado por infração das normas de defesa ao consumidor.


O Secretário Nacional decidirá pela celebração ou não do TAC depois de emitida nota técnica por uma comissão de avaliação prévia integrada pelos coordenadores de cada área da Senacon.


FONTE: Equipe Técnica COAD



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