Sefaz-RJ prorroga o prazo para recadastramento de benefícios fiscais
Por intermédio da Resolução 94, de 6-7-2017, publicada no DO-RJ de hoje, 7-7, a Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro, prorrogou, para até 4-8-2017, o prazo para recadastramento de incentivos e benefícios fiscais, o qual deverá ser realizado no Portal de Recadastramento de Incentivos Fiscais da Sefaz-RJ. Inicialmente, de acordo com a Resolução 90 Sefaz/2017, o prazo terminaria em 7-7-2017.
Além de prorrogar o prazo para o recadastramento, a Sefaz-RJ estendeu a obrigatoriedade para todos os contribuintes que utilizam benefícios fiscais ou isenções tributárias.
Antes da publicação da Resolução 94 Sefaz/97, somente os contribuintes enquadrados nos incentivos listados no Anexo estavam obrigados ao recadastramento.
Em razão das novas determinações da Sefaz-RJ, todos os contribuintes que utilizam benefícios fiscais ou isenções tributárias estão obrigados a realizar o recadastramento até 4-8-2017.
FONTE: Equipe Técnica COAD
Selic | Set | 0,84% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Set | 0,62% |
INCC | Ago | 0,70% |
INPC | Ago | -0,14% |
IPCA | Ago | -0,02% |
Dolar C | 04/10 | R$5,46800 |
Dolar V | 04/10 | R$5,46860 |
Euro C | 04/10 | R$5,99290 |
Euro V | 04/10 | R$5,99410 |
TR | 03/10 | 0,0756% |
Dep. até 3-5-12 |
04/10 | 0,5722% |
Dep. após 3-5-12 | 04/10 | 0,5722% |