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07/07/2017 - 10:12

Escrituração Contábil Fiscal

Sociedades em Conta de Participação são obrigadas a apresentar ECF separadamente

O prazo de entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) se aproxima e já preocupa os departamentos contábeis e fiscais das empresas brasileiras.


São obrigadas ao preenchimento da ECF todas as pessoas jurídicas, sejam elas tributadas pelo lucro real, arbitrado ou presumido, imunes ou isentas, exceto:


a) as pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional, de que trata a Lei Complementar 123/2006;


b) os órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas;


c) as pessoas jurídicas inativas. Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.


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Independente do regime tributário, a entrega da ECF deve sempre ser realizada pelo estabelecimento matriz, caso tenha filiais.


SCP


A Sociedade em Conta de Participação (SCP) é diferente das demais sociedades, principalmente pelo fato da legislação dispensá-la do arquivamento de seus atos constitutivos em qualquer registro.


Para fins de aplicação da legislação do Imposto de Renda, a SCP é equiparada à pessoa jurídica, sujeitando-se, dessa forma, à apuração e ao recolhimento do IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica), da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), do PIS/Pasep e da Cofins.


A responsabilidade pela apuração e recolhimento dos tributos e contribuições da SCP é do sócio ostensivo.


LEIA MAIS: Você sabe como funciona a tributação das Sociedade em Conta de Participação? (Orientação COAD)


Por se enquadrarem no grupo das sociedades não personificadas, a SCP não possue registro comercial por conta de interesse dos próprios sócios, que costumam firmar apenas um contrato de uso interno. Desta forma, os negócios são realizados apenas em nome do sócio ostensivo, que atua como empresário individual ou sociedade empresária, e, sobre o qual recai a responsabilidade pelas obrigações assumidas.


No caso de pessoas jurídicas que forem sócias ostensivas de Sociedades em Conta de Participação (SCP), a ECF deverá ser transmitida separadamente, para cada SCP, além da transmissão da ECF da sócia ostensiva.


Como o prazo de entrega do arquivo é o último dia útil do mês de julho, é importante atentar-se a algumas dicas fundamentais para organizar, elaborar e transmitir com sucesso a ECF neste ano.


Na Coleção “Curso Prático – IRPJ – Volume V” assinante COAD terá a sua disposição material apto a auxiliar na transmissão anual da Escrituração Contábil Fiscal ao Sped. 


O material já está disponível em PDF no Portal COAD.


FONTE: Equipe Técnica COAD

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