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30/01/2007 - 10:12

Previdência Social

Algumas espécies de benefícios podem ser acumuladas

O segurado da Previdência Social pode receber, em alguns casos, mais de um benefício. Um exemplo é a aposentadoria - decorrente da contribuição do segurado - que pode ser acumulada com a pensão - paga ao dependente de um beneficiário falecido. Desse modo, se um segurado contribui para receber aposentadoria, não deixa de ter direito a uma pensão, caso o seu cônjuge, também contribuinte, venha a falecer.

Algumas pensões também permitem acúmulo. É possível receber, ao mesmo tempo, pensão por falecimento de cônjuge ou companheiro e pensão por falecimento de filho. Porém, se houve falecimento de dois cônjuges (ou companheiros), o dependente de ambos não poderá acumular duas pensões. Também não é possível receber simultaneamente mais de uma pensão por falecimento de filhos. Nesses casos, deve ser feita opção pelo benefício mais vantajoso.

Os benefícios assistenciais - Amparo ao idoso e ao deficiente e renda mensal vitalícia (benefícios assistenciais) não podem ser acumulados com nenhum benefício previdenciário. Como os amparos têm caráter assistencial, não são concedidos se a pessoa já recebe outro tipo de benefício.

Se o segurado se aposentou por tempo de contribuição, não poderá, depois, se aposentar por idade. No caso das aposentadorias não é possível desistir de uma para passar a receber outra. Portanto, não é possível receber mais de uma aposentadoria.

FONTE: Previdência Social



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