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29/06/2017 - 11:20

IR - Pessoa Física

Quota do IRPF 2017 de junho deverá ser acrescida de 1,93%



As pessoas físicas que optaram pelo parcelamento do imposto apurado na Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2017, ano-calendário de 2016, deverão acrescer ao valor de cada quota, a partir da segunda, juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do primeiro dia do mês subsequente ao previsto para a entrega da declaração até o mês anterior ao do pagamento e de 1% no mês de pagamento.

Sendo assim, a 3ª quota do IRPF 2017, que vence nesta sexta-feira, 30-6-2017, deverá ser acrescida de juros de 1,93%, a ser informado no campo 09 do Darf.


FONTE: Equipe Técnica COAD



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