Créditos inscritos em dívida ativa da União terão notas de classificação
Portaria 293/2017 define critérios para classificação dos créditos inscritos em dívida ativa da União
O Ministério da Fazenda criou um rating para a dívida ativa, de acordo com Portaria publicada nesta terça-feira (13/06) no Diário Oficial da União. Os créditos são divididos entre a nota “A”, que tem alta perspectiva de recuperação e “D”, aqueles que são considerados “irrecuperáveis”.
Para elaborar o rating, a Fazenda levou em conta suficiência e liquidez das garantias, parcelamentos ativos, capacidade de pagamento, endividamento total e o histórico de adimplência. “A capacidade de pagamento dos devedores inscritos em dívida ativa da União será avaliada a partir da análise das informações econômico-fiscais prestadas pelo devedor ou terceiros à Secretaria da Receita Federal do Brasil”, esclarece a portaria.
O texto informa ainda que será automaticamente classificado com o rating “D” os créditos inscritos há mais de 15 (quinze) anos, sem anotação atual de parcelamento ou garantia e aqueles com devedores pessoa jurídica com indicativo de falência decretada ou recuperação judicial deferida, entre outros critérios.
A portaria define ainda que “os créditos classificados com rating C e D sofrerão desreconhecimento do Balanço Geral da União e deverão permanecer em conta de controle até sua extinção ou reclassificação”.
FONTE: Valor Econômico
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Dep. após 3-5-12 | 04/10 | 0,5722% |