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02/06/2017 - 10:01

Projeto de Lei

Proposta concede benefício a cooperativas de transporte

Proposta em análise na Câmara dos Deputados institui regime especial de tributação para beneficiar profissionais autônomos e cooperativas que prestam serviços de transporte em vans ou veículos similares.

Previsto no Projeto de Lei 5468/16, do deputado Francisco Floriano (DEM-RJ), o Regime Especial de Incentivos para o Transporte Público Coletivo Alternativo Urbano e Metropolitano de Passageiros (Reitaup) se baseia na redução de tributos incidentes sobre essas modalidades de transporte e sobre os insumos nela empregados.

Floriano sustenta que essa categoria de profissionais reivindica há anos incentivos fiscais que, na maioria das vezes, acabam concedidos apenas a empresas de ônibus. “Muitas vezes, as vans vão aonde os ônibus de linha não passam, atendendo a uma população esquecida pelo itinerário regular”, argumenta.

Para o autor, a desoneração fiscal é fundamental para impulsionar a participação complementar das vans no desenvolvimento social e econômico do País.

No caso dos prestadores de serviços de transporte, a adesão ao Reitaup traz como benefício:
– redução a zero das alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre o faturamento dos serviços de transporte;
– redução a zero da alíquota da Cide/Combustíveis incidente na aquisição, via produtor ou importador, de óleo diesel a ser utilizado nos serviços de transporte; e
– redução a zero, conforme regulamento, das alíquotas da do PIS/Pasep e da Cofins, na compra:
a) de óleo diesel, gás veicular e outros combustíveis, desde que renováveis e não poluentes, bem como de chassis, carrocerias, veículos, pneus e câmaras de ar, utilizados diretamente na prestação dos serviços de transporte;
b) de energia elétrica utilizada na alimentação, tração e funcionamento de metrôs, trens metropolitanos e trólebus, inclusive centros de controle e estações, e na iluminação de terminais e abrigos de passageiros.

Para aderirem ao Reitaup, cooperativas de vans e profissionais autônomos precisam:
- comprovar a existência de contrato de concessão ou permissão para prestar serviços de transporte público de passageiros;
- assumir o compromisso de praticar as tarifas especificadas em laudo a ser desenvolvido pelo poder público; e
- dar conhecimento dos dados econômicos e contábeis aos órgãos públicos responsáveis pelo Reitaup.

Não poderão aderir ao regime especial cooperativas ou profissionais em débito com o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) ou com as fazendas públicas federal, estadual ou municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa.

A participação de estados, do Distrito Federal e de municípios no Reitaup depende de convênio específico com a União, sob a coordenação do Ministério das Cidades.
O convênio exige dos entes federados, como contrapartida, o compromisso de reduzir, isentar ou determinar a não incidência de alguns tributos de sua competência, como o ISS e o ICMS.

Pelo texto, o montante total da renúncia fiscal da União decorrente do Reitaup não poderá ultrapassar o limite global fixado anualmente pelo Poder Executivo. Enquanto não for fixado esse limite, não haverá limite para a renúncia fiscal.

FONTE: Agência Câmara



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