Norma de arquivamento de ato empresarial é atualizada
O Departamento de Registro Empresarial e Integração (DREI), através da Instrução Normativa 41, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (18/05), altera e atualiza a IN 14/2013, que enumera os atos empresariais sujeitos à aprovação prévia dos órgãos e entidades governamentais para registro nas Juntas Comerciais.
De acordo com a alteração, no caso de empresário individual, Eireli e sociedades empresárias com objetos sociais de vigilância patrimonial, transporte de valores, escolta armada, segurança pessoal privada e cursos de formação de vigilante, a aprovação prévia será exigida exclusivamente quando se tratar de ato societário referente a alteração, dissolução ou extinção de empresa já autorizada a funcionar pela Polícia Federal. Não é exigível aprovação prévia para o arquivamento dos atos relativos à constituição dessas entidades.
Fica revogado o item 11 do quadro Anexo à IN 14, que dispõe sobre as entidades detentoras de outorga para explorar serviços de radiodifusão.
FONTE: Equipe Técnica COAD
Selic | Set | 0,84% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Set | 0,62% |
INCC | Ago | 0,70% |
INPC | Ago | -0,14% |
IPCA | Ago | -0,02% |
Dolar C | 04/10 | R$5,46800 |
Dolar V | 04/10 | R$5,46860 |
Euro C | 04/10 | R$5,99290 |
Euro V | 04/10 | R$5,99410 |
TR | 03/10 | 0,0756% |
Dep. até 3-5-12 |
04/10 | 0,5722% |
Dep. após 3-5-12 | 04/10 | 0,5722% |