Estabelecidas novas regras para a assinatura da ECD
A Coordenação-Geral de Fiscalização (Cofis), através do Ato Declaratório Executivo 32/2017, publicado no Diário Oficial da União de hoje, 5/5, dispõe que a Escrituração Contábil Digital (ECD) referente ao ano-calendário de 2016 deve ser assinada, pelo menos, por um profissional contábil e, preferencialmente, pelo e-PJ ou e-CNPJ do declarante, indicado como responsável pela assinatura da ECD, sem prejuízo de outras assinaturas.
Se houver dificuldades operacionais relativas à disponibilidade do e-PJ ou e-CNPJ, a entidade poderá indicar como responsável pela assinatura da ECD um e-PF ou e-CPF, que será validado como representante legal ou procurador eletrônico do declarante perante a RFB.
A assinatura do responsável pela assinatura da ECD nas condições anteriores não dispensa a assinatura da ECD por todos aqueles obrigados à assinatura da contabilidade da pessoa jurídica por força do contrato social, seus aditivos e demais atos pertinentes, sob pena de tornar a contabilidade formalmente inválida e inapropriada para fins específicos, conforme as normas próprias e o critério de autoridades ou partes interessadas que por direito demandam a contabilidade.
Segundo o Sped, até o dia 12 de maio será publicada nova versão do programa da ECD com essas novas regras para assinatura.
O novo Manual de Orientação do Leiaute da ECD, cujo conteúdo está disponível para download em http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1569, foi aprovado pelo Ato Declaratório Executivo 29 Cofis/2017, também publicado no Diário Oficial desta sexta-feira, 5/5.
FONTE: Equipe Técnica COAD
Selic | Set | 0,84% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Set | 0,62% |
INCC | Ago | 0,70% |
INPC | Ago | -0,14% |
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Dolar C | 04/10 | R$5,46800 |
Dolar V | 04/10 | R$5,46860 |
Euro C | 04/10 | R$5,99290 |
Euro V | 04/10 | R$5,99410 |
TR | 03/10 | 0,0756% |
Dep. até 3-5-12 |
04/10 | 0,5722% |
Dep. após 3-5-12 | 04/10 | 0,5722% |