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02/05/2017 - 10:27

Legalização de Empresa

Normas de registro de empresas são atualizados



O Departamento de Registro Empresarial e Integração (DREI), através da Instrução Normativa 40/2017, publicada no Diário Oficial da União de hoje, 2/5, atualiza a IN 15/2013, que dispõe sobre a formação do nome empresarial e a IN 34/2017, que disciplina o arquivamento de atos de empresas com participação de estrangeiros.

No que se refere a IN 15, fica estabelecido que na formação dos nomes empresariais das sociedades de propósito específico passa a ser facultado o acréscimo da sigla SPE, observados os demais critérios de formação do nome do tipo jurídico escolhido, e, quando adotada, essa sigla deverá vir antes da expressão que define o tipo jurídico da empresa.

Em relação à IN 34/2017, dentre outras, ficam alterados os procedimentos para arquivamento na Junta Comercial de procuração outorgada ao representante no País de pessoa residente ou com sede no exterior que participe de empresa ou cooperativa, assim como foram ajustadas as disposições sobre a participação direta ou indireta, inclusive controle, de empresas de capitais estrangeiros na assistência à saúde, face a abertura promovida pela Lei 13.097/2017.


FONTE: Equipe Técnica COAD




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