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27/04/2017 - 10:25

Vigilância Sanitária

Anvisa define grau de risco sanitário de atividades econômicas

Norma dispõe sobre a classificação do grau de risco para as atividades econômicas sujeitas à vigilância sanitária, para fins de licenciamento


A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), por meio da Resolução 153, publicada no Diário Oficial da União de hoje, 27/4, define o grau de risco sanitário das atividades econômicas de interesse da Vigilância Sanitária, estabelecendo diretrizes nacionais para simplificação e integração dos procedimentos de licenciamento sanitário no âmbito da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim).

Para efeito de licenciamento sanitário será adotada a seguinte classificação do grau de risco das atividades econômicas:
- alto risco: atividades econômicas que exigem inspeção sanitária ou análise documental prévia por parte do órgão responsável pela emissão da licença sanitária, antes do início da operação do estabelecimento; e
- baixo risco: atividades econômicas cujo início da operação do estabelecimento ocorrerá sem a realização de inspeção sanitária ou análise documental prévia por parte do órgão responsável pela emissão da licença sanitária.

Para as atividades econômicas cuja determinação do risco dependa de informações, o responsável legal deverá responder perguntas durante o processo de licenciamento, que remeterão para o alto ou baixo risco. O início da operação do estabelecimento de baixo risco previamente à realização de inspeção ou análise documental não exime os responsáveis legais da instalação e manutenção dos requisitos de segurança sanitária, sob pena de aplicação de sanções cabíveis.

A definição do grau de risco observará critérios relativos à natureza das atividades, aos produtos e insumos relacionados às atividades e à frequência de exposição aos produtos ou serviços, cabendo atualização sempre que o contexto sanitário demandar.

O licenciamento sanitário de atividades econômicas deverá ser preferencialmente eletrônico e ocorrerá sempre que houver:
- abertura da empresa ou alteração no registro empresarial na Junta Comercial do Estado;
- alteração do grau de risco da atividade econômica;
- renovação da licença sanitária em função da expiração do prazo de validade; e
- regularização da empresa cuja licença sanitária nunca tenha sido solicitada ou tenha sido indeferida ou cancelada.

A licença sanitária poderá ser suspensa, como medida cautelar, quando o interessado deixar de cumprir, nos prazos estabelecidos pela autoridade sanitária, as condições impostas para o exercício das atividades econômicas no ato de concessão da licença sanitária e previstas na legislação sanitária vigente; deixar de cumprir as exigências emitidas pela autoridade sanitária; apresentar documentação irregular, inapta ou eivada de vícios perante o órgão da vigilância sanitária; e apresentar declarações falsas e dados inexatos perante o órgão da vigilância sanitária.

A suspensão da licença determina a imediata interdição do estabelecimento até a regularização das pendências sanitárias.

Também foi publicada no Diário da União de hoje a Instrução Normativa 16 Anvisa/2017 que relaciona, por grau de risco, os códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) para fins de licenciamento sanitário.


FONTE: Equipe Técnica COAD



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