Você está em: Início > Notícias

Notícias

12/04/2017 - 12:21

Alteração da CLT

Bares e restaurantes não estão prontos para a nova lei da gorjeta

Nova legislação entra em vigor no próximo dia 13 de maio, mas os softwares que fazem a gestão dos estabelecimentos ainda precisam ser adaptados


A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) tentará negociar uma regra de transição para que os estabelecimentos comerciais se adaptem à nova lei da gorjeta.


De acordo com informações do Paulo Solmucci, presidente da Abrasel, os softwares que fazem a gestão das empresas ainda não estão adaptados para as mudanças.


Histórico


A Lei nº 13.419/2017 que regulamenta a gorjeta foi sancionada pelo presidente Michael Temer no dia 14 de março, e deve entrar em vigor no próximo dia 13 de maio.


A partir dessa data, as gorjetas passam a ser incorporadas ao salário dos garçons e funcionários. Por isso, as empresas deverão anotar na carteira de trabalho e no contracheque dos empregados o salário fixo e o valor das gorjetas.


Outra mudança prevê que os empregadores poderão reter uma percentagem da gorjeta para o pagamento de encargos trabalhistas, como fundo de garantia, INSS, FGTS, férias e 13º salário. 


O valor é de 20% para empresas inscritas em regime de tributação federal diferenciado, como o Simples, e 33% para as demais empresas.


O problema, agora, é como realizar o controle dos pagamentos por meio dos programas de gestão, que devem ser capazes de discriminar o valor do faturamento da empresa e das gorjetas.


De acordo com Solmucci, a adequação desses sistemas pode levar até um ano.


Por isso, a Abrasel vai pedir ao Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) para que seja formulada uma regra de transição.


Para Solmucci, o ideal é que nos próximos seis meses a gorjeta seja lançada como um produto não tributável, para que os estabelecimentos se ajustem à nova lei. “Os estabelecimentos ainda não estão preparados para a mudança”, afirma. 


LEIA MAIS: Governo sanciona lei que regulamenta gorjetas (Notícia COAD - 14/03/2017)


Problemas trabalhistas


Além da adaptação do sistema, outro problema pode ser um empecilho para adoção da nova lei: a falta de informação.


Há restaurantes que acreditam que as novas regras já estão em vigor, e outros que não estão aceitando gorjetas porque não sabem como devem agir em relação aos valores arrecadados.


“A lei não é complexa, pelo contrário, ela simplifica tudo”, afirma Solmucci. “Antes as situações eram muito variadas e mudavam em cada Estado. Agora, os desafios são levar a informação correta e fazer a transição.”


Um dos benefícios da nova lei é que garçons e funcionários poderão comprovar uma renda mais fidedigna aos seus recebimentos.


Em alguns casos, as gorjetas representam mais da metade dos rendimentos do funcionário.


Com a mudança, esses profissionais poderão ter acesso a um crédito maior, aumento do valor do FGTS e da aposentadoria.


Para as empresas também há vantagens.  A ausência de regras fixas provocava uma grande incidência de processos trabalhistas no setor, uma vez que era difícil comprovar os valores das gorjetas. “Com a nova lei, esse risco se reduz”, afirma Paulo Solmucci.


Para os consumidores, pouca coisa deve mudar: a gorjeta continuará sendo opcional. 


FONTE: Diário do Comércio




Conte com o DP Prático, seu DP descomplicado.
Solução prática para as rotinas trabalhistas e previdenciárias.
Experimente grátis!