ICMS das operações não alcançadas pelo Simples Nacional vence esta semana
Decreto do Governo de Minas Gerais estabelece prazo até o dia 13 de abril
O imposto devido por microempresas, empresas de pequeno porte e empreendedores individuais, relativamente às operações não alcançadas pelo regime do Simples Nacional no mês de março/2017, deve ser recolhido até 13-4-2017 (último dia útil da quinzena subsequente), conforme determina o inciso V do § 9º do artigo 85 do Decreto 43.080/2002.
Cabe esclarecer que este prazo não se aplica no caso de diferencial de alíquota do ICMS e na hipótese de substituição tributária, que possuem prazos específicos.
Obrigações Fiscais
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FONTE: Equipe Técnica COAD
Selic | Set | 0,84% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Set | 0,62% |
INCC | Ago | 0,70% |
INPC | Ago | -0,14% |
IPCA | Ago | -0,02% |
Dolar C | 04/10 | R$5,46800 |
Dolar V | 04/10 | R$5,46860 |
Euro C | 04/10 | R$5,99290 |
Euro V | 04/10 | R$5,99410 |
TR | 03/10 | 0,0756% |
Dep. até 3-5-12 |
04/10 | 0,5722% |
Dep. após 3-5-12 | 04/10 | 0,5722% |