Proposta muda a forma de cálculo do Imposto Territorial Rural
Cadastro Ambiental Rural poderá ser usado para determinar valor do ITR
Uma proposta em análise na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) muda a forma de cálculo do Imposto Territorial Rural (PLS 640/2015). O ITR é calculado desconsiderando as áreas de preservação permanente e de reserva legal, as que não se prestam à agropecuária e aquelas declaradas como de interesse para a proteção dos ecossistemas. Atualmente, essas informações constam do Ato Declaratório Ambiental (ADA).
No entanto, em 2012, o Código Florestal criou uma nova forma de definição das áreas de preservação, o Cadastro Ambiental Rural (CAR). O projeto de lei, apresentado pelo ex-senador Donizeti Nogueira, substitui o ADA pelo CAR para o cálculo do imposto, o que é vantajoso para os produtores rurais, na opinião do senador Lasier Martins (PSD-RS).
Acompanhe a reportagem de Bruno Lourenço, da Rádio Senado.
Proposições legislativas: PLS 640/2015
FONTE: Agência Senado
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IGP-M | Set | 0,62% |
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TR | 03/10 | 0,0756% |
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Dep. após 3-5-12 | 04/10 | 0,5722% |