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03/04/2017 - 11:41

Lei de Repatriação

Reabertura do prazo de adesão à repatriação de ativos é regulamentada



Conforme previsto na Lei 13.428/2017, a Receita Federal, através da Instrução Normativa 1.704/2017, publicada no Diário Oficial da União de hoje, 3-4, regulamentou a reabertura do prazo de adesão ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT), que tem por objetivo a declaração voluntária de recursos, bens ou direitos de origem lícita, não declarados ou declarados incorretamente, remetidos ou mantidos no exterior ou repatriados por residentes ou domiciliados no País.

O RERCT aplica-se aos residentes ou domiciliados no País em 30-6-2016 que tenham sido ou ainda sejam proprietários ou titulares de ativos, bens ou direitos em períodos anteriores a 30-6-2016, ainda que, nessa data, não possuam saldo de recursos ou título de propriedade de bens e direitos.

A adesão ao RERCT, que poderá ser efetuada até 31-7-2017, exige a apresentação de Declaração de Regularização Cambial e Tributária (Dercat), em formato eletrônico, e o pagamento integral do Imposto de Renda à alíquota de 15% incidente sobre o valor total em real dos recursos objeto de regularização e da multa de regularização em percentual de 135% do Imposto de Renda.

O pagamento deverá ocorrer por meio de Darf que conterá a identificação do CNPJ do Ministério da Fazenda, CNPJ nº 00.394.460/0058-87, no lugar da identificação cadastral do declarante e o número do recibo de entrega da Dercat no campo "número de referência".

Está isento da multa o somatório dos valores disponíveis em contas de depósito no exterior no limite de até R$ 10.000,00 por pessoa, convertidos em dólar dos Estados Unidos da América, pela cotação do dólar fixada, para venda, pelo Bacen para 30-6-2016 (boletim de fechamento PTAX do dia 30-6- 2016).

A Dercat deve ser elaborada mediante acesso ao serviço "apresentação da Declaração de Regularização Cambial e Tributária (Dercat)", disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no sítio da RFB na internet, no endereço http://rfb.gov.br.

A pessoa física optante pelo RERCT deverá apresentar Declaração de Ajuste Anual (DAA) do exercício de 2017, ano-calendário 2016, relacionando na ficha Bens e Direitos as informações sobre os recursos, bens e direitos declarados na Dercat. No caso de necessidade de apresentação de DAA retificadora o prazo para entrega será 30-12-2017.

Tratando-se de pessoa jurídica, os recursos, bens e direitos de qualquer natureza constantes na Dercat deverão ser informados na escrituração contábil societária relativa ao ano-calendário da adesão até 31-7-2017.


FONTE: Equipe Técnica COAD



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