Você está em: Início > Notícias

Notícias

03/04/2017 - 10:57

Registro de Empresa

Leiloeiro pode ser registrado como Empresário Individual

O Departamento de Registro Empresarial e Integração (Drei), através da Instrução Normativa 39/2017, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 3-4, facultou ao leiloeiro registrar-se como empresário individual, na Junta Comercial que estiver matriculado. Ficou esclarecido ainda, que o leiloeiro está impedido de exercer a profissão, se vier a exercer atividade empresária cujo objeto exceda a leiloaria, ou participar da administração e/ou de fiscalização em sociedade de qualquer espécie, no seu ou em nome alheio.


Conforme o art. 30 da Instrução Normativa Drei nº 17/2013, é pessoal o exercício das funções de leiloeiro, que não poderá exercê-las por intermédio de pessoa jurídica e nem delegá-las, senão por moléstia ou impedimento ocasional, a seu preposto, cabendo ao leiloeiro comunicar o fato à Junta Comercial.


FONTE: Equipe Técnica COAD



Conheça nossos cursos e faça como
mais de 150.000 alunos que já se capacitaram com a COAD

www.coadeducacao.com.br