Lei que trata do Trabalho Temporário sofre alterações
Em edição extraordiária da última sexta-feira (31/03), foi publicada no Diário Oficial da União a Lei 13.429/2017, que altera dispositivos da Lei 6.019/74, que dispõe sobre o trabalho temporário nas empresas urbanas e disciplina sobre as relações de trabalho na empresa de prestação de serviços a terceiros.
Dentre as alterações, destacamos:
- o contrato de trabalho temporário pode versar sobre o desenvolvimento de atividades-meio e atividades-fim a serem executadas na empresa tomadora de serviços;
- qualquer que seja o ramo da empresa tomadora de serviços, não existe vínculo de emprego entre ela e os trabalhadores contratados pelas empresas de trabalho temporário;
- o contrato de trabalho temporário, com relação ao mesmo empregador, não poderá exceder ao prazo de 180 dias, consecutivos ou não.
- o contrato poderá ser prorrogado por até 90 dias, consecutivos ou não, além dos 180 dias, quando comprovada a manutenção das condições que o ensejaram;
- não se aplica ao trabalhador temporário, contratado pela tomadora de serviços, o contrato de experiência;
- o trabalhador temporário que cumprir o período estipulado no contrato temporário somente poderá ser colocado à disposição da mesma tomadora de serviços em novo contrato temporário, após 90 dias do término do contrato anterior.
FONTE: Equipe Técnica COAD
Selic | Set | 0,84% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Set | 0,62% |
INCC | Ago | 0,70% |
INPC | Ago | -0,14% |
IPCA | Ago | -0,02% |
Dolar C | 04/10 | R$5,46800 |
Dolar V | 04/10 | R$5,46860 |
Euro C | 04/10 | R$5,99290 |
Euro V | 04/10 | R$5,99410 |
TR | 03/10 | 0,0756% |
Dep. até 3-5-12 |
04/10 | 0,5722% |
Dep. após 3-5-12 | 04/10 | 0,5722% |