Você está em: Início > Notícias

Notícias

31/03/2017 - 11:55

Lei de Repatriação

Reaberto o prazo para adesão à repatriação de ativos



A Lei 13.428/2017, publicada no Diário Oficial da União de hoje, 31-3, que altera a Lei 13.254/2016, reabre a possibilidade de regularização de recursos, bens ou direitos de origem lícita, não declarados ou declarados incorretamente, remetidos, mantidos no exterior ou repatriados por residentes ou domiciliados no País através do RERCT (Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária).


Segundo a nova disposição, o RERCT aplica-se aos residentes ou domiciliados no País em 30-6-2016 que tenham sido ou ainda sejam proprietários ou titulares de ativos, bens ou direitos em períodos anteriores a 30-6-2016, ainda que, nessa data, não possuam saldo de recursos ou título de propriedade de bens e direitos. O RERCT aplica-se também ao espólio cuja sucessão tenha sido aberta até a data de adesão.

De acordo com a alteração, o prazo para adesão ao RERCT será reaberto por 120 dias, contados da regulamentação dos procedimentos para a declaração voluntária da situação patrimonial em 30-6-2016 de ativos existentes em períodos anteriores a essa data. No novo prazo de repatriação, o contribuinte terá 15% de imposto e multa de 135% sobre o valor do imposto.

O contribuinte que aderiu ao RERCT até 31-10-2016 poderá complementar a declaração de regularização (Dercat), obrigando-se, caso exerça esse direito, os respectivos imposto e multa devidos sobre o valor adicional e a observar a nova data (30-6-2016) fixada para a conversão do valor expresso em moeda estrangeira.

As novas disposições inseridas pela Lei 13.428 deverão ser regulamentadas pela Secretaria da Receita Federal em até 30 dias.


FONTE: Equipe Técnica COAD



Já viu os novos livros COAD?
Holding, Normas Contábeis, Perícia Contábil, Demonstrações Contábeis,
Fechamento de Balanço e Plano de Contas, entre outros.
Saiba mais e compre online!