RJ divulga normas complementares do FEEF e fixa os prazos de entrega da Declan
No DO-RJ de hoje, 31-3-2017, foram publicadas, dentre outros Atos Legais que tratam sobre matérias tributárias, a Resolução 33 Sefaz, de 30-3-2017; e a Portaria 24 Sucief, de 29-3-2017, que tratam, respectivamente, sobre as normas complementares para apuração da parcela a ser depositada no Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (FEEF) e sobre os prazos para entrega da Declan ano-base 2016.
– Resolução 33 Sefaz/2017: Entre as disposições do Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (FEEF) aprovadas, destacamos os procedimentos para registro da parcela na Escrituração Fiscal Digital (EFD); o preenchimento do valor depositado na Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA-ICMS); a definição de valores a serem incluídos na apuração; a divulgação de fórmulas que simplificam o cálculo; e a determinação que na alíquota do ICMS a ser utilizada na apuração deve constar o adicional relativo ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza;
– Portaria 24 Sucief/2017: Fixa os prazos para entrega da Declan relativa ao ano-base 2016, que deverá ser transmitida até 15-5-2017 e a Retificadora até 22-5-2017.
A Declan de Baixa de 2017, assim como as declarações retificadoras e de anos-base anteriores deverão ser elaboradas por programa gerador disponível no endereço eletrônico www.fazenda.rj.gov.br/declan. Para preenchimento e entrega da declaração, deverá ser utilizada a versão 3.2.0.0 ou a mais recente do programa gerador, disponível na página da declaração.
A declaração poderá ser gerada por programa do próprio contribuinte, desde que atenda o leiaute da versão disponível.
FONTE: Equipe Técnica COAD
Selic | Set | 0,84% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Set | 0,62% |
INCC | Ago | 0,70% |
INPC | Ago | -0,14% |
IPCA | Ago | -0,02% |
Dolar C | 04/10 | R$5,46800 |
Dolar V | 04/10 | R$5,46860 |
Euro C | 04/10 | R$5,99290 |
Euro V | 04/10 | R$5,99410 |
TR | 03/10 | 0,0756% |
Dep. até 3-5-12 |
04/10 | 0,5722% |
Dep. após 3-5-12 | 04/10 | 0,5722% |