Benefício fiscal do Recine é prorrogado
O Governo Federal, através da Medida Provisória 770/2017, publicada em edição extra do Diário Oficial da União desta segunda-feira (27/3), prorroga, para até 31-12-2017, o prazo para utilização do beneficio fiscal do Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica (Recine).
O beneficio do Recine, previsto no artigo 14 da Lei 12.599/2012, suspende a exigência do PIS, da Cofins, do IPI e do Imposto de Importação, conforme o caso, sobre venda no mercado interno ou de importação de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos, para incorporação no ativo imobilizado e utilização em complexos de exibição ou cinemas itinerantes, bem como de materiais para sua construção.
FONTE: Equipe Técnica COAD
Selic | Set | 0,84% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Set | 0,62% |
INCC | Ago | 0,70% |
INPC | Ago | -0,14% |
IPCA | Ago | -0,02% |
Dolar C | 04/10 | R$5,46800 |
Dolar V | 04/10 | R$5,46860 |
Euro C | 04/10 | R$5,99290 |
Euro V | 04/10 | R$5,99410 |
TR | 03/10 | 0,0756% |
Dep. até 3-5-12 |
04/10 | 0,5722% |
Dep. após 3-5-12 | 04/10 | 0,5722% |