Divulgada nova consolidação da legislação do IRPJ e da CSLL
Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, 16/3, a Instrução Normativa 1.700 RFB/2017 que estabelece disposições sobre a determinação e o pagamento do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das pessoas jurídicas e disciplina o tratamento tributário do PIS/Pasep e da Cofins no que se refere às alterações introduzidas pela Lei 12.973/2014.
A IN 1.700 contem os seguintes anexos:
Anexo I – Tabela de adições ao lucro líquido
Anexo II - Tabela de exclusões do lucro líquido
Anexo III - Taxas anuais de depreciação
Anexo IV - Ganho na avaliação a valor justo não evidenciado por meio de subconta
Anexo V - Utilização de subcontas na adoção inicial, ajuste a valor presente e avaliação a valor justo
Anexo VI - Aquisição de participação societária em estágios
Anexo VII - Contratos de concessão de serviços públicos, diferimento da tributação do lucro
Anexo VIII - Utilização de subcontas na adoção inicial - Dferença na depreciação acumulada
Anexo IX - Adoção inicial - Utilização de subcontas auxiliares
Foram revogadas, dentre outras, as Instruções Normativas 390 SRF, de 30-1-2004 e 1.515 RFB, de 24-11-2014, que até então dispunha sobre a apuração e o pagamento do IRPJ e da CSLL, bem como disciplinava o tratamento tributário do PIS/Pasep e da Cofins no que se refere às alterações introduzidas Lei 12.973/2014.
FONTE: Equipe Técnica COAD
Selic | Set | 0,84% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Set | 0,62% |
INCC | Ago | 0,70% |
INPC | Ago | -0,14% |
IPCA | Ago | -0,02% |
Dolar C | 04/10 | R$5,46800 |
Dolar V | 04/10 | R$5,46860 |
Euro C | 04/10 | R$5,99290 |
Euro V | 04/10 | R$5,99410 |
TR | 03/10 | 0,0756% |
Dep. até 3-5-12 |
04/10 | 0,5722% |
Dep. após 3-5-12 | 04/10 | 0,5722% |