Novas regras de ICMS para as remessas de mostruários já estão em vigor
Muito utilizada por empresas que atuam no mercado atacadista e/ou varejista, a operação de remessa e retorno de mostruário até então era tema de dúvidas de diversos contribuintes. Afinal, qual Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOPs) deveria utilizar? A finalidade do mostruário é expor o produto a ser vendido, fazer com que o futuro adquirente conheça o que irá comprar, seja para seu uso, revenda ou industrialização.
De acordo com as novas regras aprovadas pelo Confaz, através do Ajuste Sinief 20/2016, desde 1º de janeiro de 2017 as remessas de mercadorias a serem utilizadas como mostruário passaram a ser feitas sem destaque do ICMS.
A utilização de CFOPs até então utilizados apenas nas operações de remessa e retorno de mercadorias ou bens em demonstração, foram extendidos para as operações de mostruário e treinamento.Quando da realização da remessa do mostruário, os estabelecimentos industriais, equiparados, distribuidores, atacadistas e varejistas devem emitir Nota Fiscal, endereçada aos destinatários (vendedores, representantes e outros).
Para conferir os novos CFOPs e a possibilidade de dispensa do destaque do ICMS, veja o comentário elaborado pela Equipe Técnica COAD para o tratamento fiscal da remessa e retorno dos mostruários.
FONTE: Equipe Técnica COAD.
Selic | Set | 0,84% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Set | 0,62% |
INCC | Ago | 0,70% |
INPC | Ago | -0,14% |
IPCA | Ago | -0,02% |
Dolar C | 04/10 | R$5,46800 |
Dolar V | 04/10 | R$5,46860 |
Euro C | 04/10 | R$5,99290 |
Euro V | 04/10 | R$5,99410 |
TR | 03/10 | 0,0756% |
Dep. até 3-5-12 |
04/10 | 0,5722% |
Dep. após 3-5-12 | 04/10 | 0,5722% |