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15/03/2017 - 11:27

Tratamento Fiscal

Novas regras de ICMS para as remessas de mostruários já estão em vigor

Muito utilizada por empresas que atuam no mercado atacadista e/ou varejista, a operação de remessa e retorno de mostruário até então era tema de dúvidas de diversos contribuintes. Afinal, qual Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOPs) deveria utilizar? A finalidade do mostruário é expor o produto a ser vendido, fazer com que o futuro adquirente conheça o que irá comprar, seja para seu uso, revenda ou industrialização.


De acordo com as novas regras aprovadas pelo Confaz, através do Ajuste Sinief 20/2016, desde 1º de janeiro de 2017 as remessas de mercadorias a serem utilizadas como mostruário passaram a ser feitas sem destaque do ICMS.


A utilização de CFOPs até então utilizados apenas nas operações de remessa e retorno de mercadorias ou bens em demonstração, foram extendidos para as operações de mostruário e treinamento.Quando da realização da remessa do mostruário, os estabelecimentos industriais, equiparados, distribuidores, atacadistas e varejistas devem emitir Nota Fiscal, endereçada aos destinatários (vendedores, representantes e outros).


Para conferir os novos CFOPs e a possibilidade de dispensa do destaque do ICMS, veja o comentário elaborado pela Equipe Técnica COAD para o tratamento fiscal da remessa e retorno dos mostruários.


FONTE: Equipe Técnica COAD.



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