Receita mira padrão ostentação para identificar sonegadores
Ostentar um padrão de vida para amigos e familiares nas redes sociais e declarar outro no Imposto de Renda pode sair caro para o contribuinte, e a Receita Federal tem reforçado cada vez mais a fiscalização em sites e redes sociais em busca dessas inconsistências financeiras.
As informações obtidas on-line viram ponto de partida para uma investigação mais detalhada dos auditores, afirma Flavio Vilela, coordenador-geral de Fiscalização da Receita. “A gente usa a internet como subsídio. Toda fiscalização é feita com base numa análise de risco, a partir de um algoritmo que varre a internet com palavras-chave e vincula um determinado perfil a critérios já programados,” explica.
Com esse mapeamento, a Receita consegue identificar casos de “laranjas” usados por empresas para sonegação. “A gente fiscaliza uma empresa e vê que o nome que está no contrato social não tem capacidade financeira ou conhecimento para ser sócio. O dono de uma empresa com faturamento de R$ 100 milhões no ano e que posta foto de churrasco da favela. É dono da empresa? Não. Aí vamos atrás de quem é o dono, a partir dos contatos dessa pessoa”, afirma.
Esse cruzamento de informações é feito tanto em redes sociais quanto a partir de dados on-line disponíveis em cartórios, diz. “Consigo pegar um laranja que não tinha qualquer vínculo com a empresa, porque colocamos essas pessoas numa grade de relacionamento. Montamos uma relação passando por cinco, seis pessoas”.
Esses dados vão ser reunidos e alimentam o processo formal de busca de provas contra o contribuinte que está ocultando informações. Depois que é feito o vínculo entre o patrimônio e a pessoa, a Receita tem base para fazer o lançamento tributário e cobrar eventuais impostos que tenham sido sonegados.
Segundo Vilela, o contribuinte não precisa se preocupar com o que posta nas redes sociais. “A única questão é declarar corretamente. Se declarar corretamente, pode fazer o que quiser na internet,” ressalta.
Omitir as informações pode sair caro para o contribuinte. Segundo Bianca Xavier, especialista em Imposto de Renda e sócia do setor tributário no Siqueira Castro Advogados, a multa é de 75% do imposto devido, além da cobrança de 27,5% de IR sobre o bem.
Se a Receita entender que houve fraude, a multa pode chegar a 150% do imposto devido, além dos 27,5% de IR.
FONTE: Valor Econômico
Selic | Set | 0,84% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Set | 0,62% |
INCC | Ago | 0,70% |
INPC | Ago | -0,14% |
IPCA | Ago | -0,02% |
Dolar C | 04/10 | R$5,46800 |
Dolar V | 04/10 | R$5,46860 |
Euro C | 04/10 | R$5,99290 |
Euro V | 04/10 | R$5,99410 |
TR | 03/10 | 0,0756% |
Dep. até 3-5-12 |
04/10 | 0,5722% |
Dep. após 3-5-12 | 04/10 | 0,5722% |