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09/03/2017 - 09:50

Lavagem de Dinheiro

IPHAN divulga norma para apuração de infrações no comércio de antiguidades

Mercado de arte estabelece procedimentos administrativos para evitar lavagem de dinheiro


Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), através da Portaria 80/2017, publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (09/03), estabelece procedimentos para apuração de infrações administrativas por condutas praticadas por comerciantes e leiloeiros de antiguidades e obras de arte de qualquer natureza, em desconformidade com a Lei 9.613/1998 (crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores) e o Decreto-lei 25/37, a imposição de sanções, os meios de defesa, o sistema recursal e a forma de cobrança dos débitos decorrentes das infrações.


A norma se aplica a todas as pessoas físicas ou jurídicas que comercializem objetos de antiguidades ou obras de arte de qualquer natureza; de forma direta ou indireta, inclusive mediante recebimento ou cessão em consignação, importação ou exportação, posse em depósito, comércio eletrônico, intermediação de compra ou venda, leilão, feiras ou mercados informais, em caráter permanente ou eventual, de forma principal ou acessória, cumulativamente ou não. Incluem-se na abrangência dessa Portaria as pessoas físicas ou jurídicas que comercializem manuscritos e livros antigos ou raros.


FONTE: Equipe Técnica COAD



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