Ato sobre manuais do registro de empresas é republicado
Instituídos os Manuais de Registro de Empresário Individual, Sociedade Limitada, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), Cooperativa e Sociedade Anônima
O Departamento de Registro Empresarial e Integração (DREI) republicou no Diário Oficial da União desta segunda-feira (6/03), a Instrução Normativa 38/2017, por incorreções na publicação original divulgada no DO-U da semana passada (3/03).
Na republicação, o DREI também revoga a Instrução Normativa nº 10/2013 e a Instrução Normativa nº 26/2014.
Na semana passada, o Departamento de Registro Empresarial e Integração (DREI) publicou outras Instruções Normativas relevantes para disciplinar o arquivamento de atos nas Juntas Comerciais:
– Instrução Normativa 34/2017: Dispõe sobre o arquivamento de atos de empresas, sociedades ou cooperativas de que participem estrangeiros residentes e domiciliados no Brasil, pessoas físicas, brasileiras ou estrangeiras, residentes e domiciliadas no exterior e pessoas jurídicas com sede no exterior. Fica revogada a IN 13 Drei/2013.
– Instrução Normativa 35/22017: Dispõe sobre o arquivamento dos atos de transformação, incorporação, fusão e cisão que envolvam empresários, sociedades, bem como a conversão de sociedade simples em sociedade empresária e vice-versa.
– Instrução Normativa 36/2017: Dispõe sobre o enquadramento, reenquadramento e desenquadramento de microempresa e empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar 123/2006.
– Instrução Normativa 37/2017: Altera a Instrução Normativa 19/2013, que dispõe sobre os atos de constituição, alteração e extinção de grupo de sociedades, bem como os atos de constituição, alteração e extinção de consórcio.
Os atos, assim como a Instrução Normativa 38/2017, entrarão em vigor em 02 de maio de 2017.
FONTE: Equipe Técnica COAD
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