Receita prorroga prazo de apresentação da DCTF de inativas
A Receita Federal, através da Instrução Normativa 1.697/2017, publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (06/03), prorrogou o prazo de apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) relativas aos meses de janeiro e fevereiro de 2017 das pessoas jurídicas que estejam inativas ou não tenham débitos a declarar.
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Antes previsto para os dias 21 de março e 25 de abril de 2017, respectivamente, o prazo de apresentação da DCTF relativas aos meses de janeiro e fevereiro de 2017 fica prorrogado para até 22 de maio de 2017.
Serão canceladas as multas pelo atraso na apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) apresentada dentro do mencionado prazo.
FONTE: Equipe Técnica COAD
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TR | 03/10 | 0,0756% |
Dep. até 3-5-12 |
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Dep. após 3-5-12 | 04/10 | 0,5722% |