Proposta veda registro de devedores da Dívida Ativa em cadastros privados
Quando uma pessoa fica em débito com a administração pública, por pendências trabalhistas, tributárias ou previdenciárias, entre outros motivos, ela é inscrita na Dívida Ativa – que é o cadastro público de devedores da União, dos estados ou dos municípios. Em alguns casos, porém, o cidadão nessa situação também pode ir parar em uma base de dados privada, por ação do próprio poder público.
O senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA) considera essa prática abusiva, e apresentou um projeto de lei complementar para coibi-la. O PLS 11/2017 altera o Código Tributário Nacional para impedir que cidadãos inadimplentes diante a administração pública sejam inscritos em cadastros de empresas privadas.
O senador afirma que a cobrança de dívidas é “plenamente legítima”, mas esse tipo de medida submete os cidadãos a “vexames e prejuízos incalculáveis”. Serviços privados de registro de inadimplências, como o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e a Serasa, fornecem informação a lojas e bancos e podem afetar a concessão de empréstimos e financiamentos.
“Os entes federativos já dispõem de meios próprios para a cobrança de seus créditos. Autorizá-los a valer-se de entidades privadas é chancelar abusos e uma ameaça à subsistência de inúmeros cidadãos e comerciantes”, afirma Flexa Ribeiro em sua justificativa para o projeto.
O projeto será analisado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde ainda não tem relator designado. Caso seja aprovado, seguirá para o Plenário.
Dívida Ativa
A inscrição do cidadão devedor na Dívida Ativa ocorre após o órgão afetado pela inadimplência comunicar o caso à procuradoria da fazenda competente. A procuradoria efetua uma investigação e, se apurar a certeza, liquidez e exigibilidade dos créditos, inscreve o débito na Dívida Ativa.
No caso da União, o devedor é então notificado e tem 75 dias para quitar a dívida. Caso isso não ocorra, ele terá seu nome inserido no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin). Nesta situação, o cidadão não pode abrir contas bancárias, tomar empréstimos, acessar o limite do seu cheque especial ou participar de licitações públicas. O nome do devedor só é removido do Cadin dez dias após a quitação da integralidade ou da primeira parcela da dívida.
FONTE: Agência Senado
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