Banco Central fixa cobrança de juros sobre atrasos por bancos
O Banco Central do Brasil (Bacen), através da Resolução 4.558/2017, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (1º/03), disciplina a cobrança de encargos por parte das instituições financeiras e das sociedades de arrendamento mercantil nas situações de atraso de pagamentos de obrigações por clientes.
LEIA MAIS: Cobrança de juros sobre atrasos por bancos terá nova regra (Notícia COAD - 24/02/2017)
As instituições podem cobrar de seus clientes, no caso de atraso no pagamento ou na liquidação de obrigações, exclusivamente juros remuneratórios, por dia de atraso, sobre a parcela vencida, multa, nos termos da legislação em vigor, e juros de mora, nos termos da legislação em vigor.
A taxa dos juros remuneratórios deve ser a mesma taxa pactuada no contrato para o período de adimplência da operação.
A cobrança dos encargos por atraso de pagamento de obrigações deve constar dos contratos firmados entre as instituições financeiras e seus clientes.
A Resolução 4.558 entra em vigor em 1/9/2017, aplicando-se aos contratos firmados a partir dessa data.
FONTE: Equipe Técnica COAD
Selic | Set | 0,84% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Set | 0,62% |
INCC | Ago | 0,70% |
INPC | Ago | -0,14% |
IPCA | Ago | -0,02% |
Dolar C | 04/10 | R$5,46800 |
Dolar V | 04/10 | R$5,46860 |
Euro C | 04/10 | R$5,99290 |
Euro V | 04/10 | R$5,99410 |
TR | 03/10 | 0,0756% |
Dep. até 3-5-12 |
04/10 | 0,5722% |
Dep. após 3-5-12 | 04/10 | 0,5722% |