Cobrança de juros sobre atrasos por bancos terá nova regra
Instituições financeiras não poderão mais cobrar "comissão de permanência"; mudança começa a valer a partir de setembro
O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou uma nova resolução que muda a forma como os bancos poderão cobrar multas e juros dos clientes que atrasarem pagamentos. As instituições financeiras não poderão mais cobrar a “comissão de permanência”, uma taxa que pode ser calculada pelo banco utilizando as taxas estabelecidas no contrato ou a taxa de mercado do dia do pagamento, a critério da instituição. A mudança valerá a partir de setembro.
Segundo a nota publicada pelo Banco Central, a partir de 1º de setembro, o banco poderá cobrar juros remuneratórios por dia de atraso, que serão obrigatoriamente calculados pela taxa pactuada em contrato; multa e juros de mora.
De acordo com a chefe-adjunta do departamento de regulação do sistema financeiro, Paula Esther Leitão, a mudança aprimora a regra para deixá-la mais clara para os clientes. Além disso, evita que alguns bancos realizem dupla cobrança dos consumidores:
"O objetivo é tornar regras mais claras. Algumas instituições tinham uma acumulação da cobrança da taxa do contrato mais a comissão de permanência. Deixamos agora de forma mais direta".
Para Miguel Ribeiro de Oliveira, diretor do departamento de pesquisas econômicas da Associação Nacional dos Executivos de Finanças (Anefac), a decisão do CMN é bastante positiva para o consumidor. Em sua avaliação, essa decisão até demorou para ser tomada, dados os abusos que ocorrem.
"É positiva a decisão do CMN e até demorou. Os bancos cobram os chamados juros de mora, além de multa, cada um a seu critério. Em alguns casos, os juros eram de até 18%, 20% ao mês. Se a dívida em atraso era repassada a um escritório de cobrança, por exemplo, até estes honorários iam parar na conta do cliente, que, se não pagasse, ficava com o nome sujo", diz Ribeiro de Oliveira, completando: "Agora, ao estabelecer critérios, o CMN determina que os bancos só poderão cobrar os juros definidos em contrato. E, se o cliente se sentir lesado e for reclamar no Procon de cobrança abusiva, o órgão tem parâmetros para punir as instituições que desrespeitarem as regras".
Segundo o diretor da Anefac, muito provavelmente a decisão do Banco Central de regulamentar essas práticas tenha sido motivada pelo aumento das reclamações de correntistas contra cobranças abusivas dos bancos. Ele afirma ainda que o prazo de início das novas regras, no próximo mês de setembro, é razoável para que as instituições se adaptem. E também para que o cliente tome ciência dos juros e da multa, definida em contrato, que terá que pagar se ficar em atraso.
FONTE: Época Negócios
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