Contrato de sociedade simples poderá ter que indicar responsabilidade solidária de sócios
Os contratos de constituição das sociedades simples deverão indicar se os sócios respondem ou não, solidariamente, pelas obrigações sociais (dívidas) da empresa.
A medida consta do Projeto de Lei 6783/16, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), em tramitação na Câmara dos Deputados.
O texto altera o Código Civil (Lei 10.406/02), que hoje determina que o contrato de constituição da empresa deve mencionar se os sócios respondem ou não, “subsidiariamente”, pelas obrigações sociais.
O objetivo da proposta, segundo o deputado, é adequar a redação de dois dispositivos do código. Enquanto um fala em responsabilidade subsidiária, outro menciona responsabilidade solidária dos sócios.
A diferença entre ambas é que na responsabilidade subsidiária os sócios são obrigados a complementar apenas a parte da dívida que a empresa sozinha não conseguiu arcar com seu patrimônio.
Na solidária, os sócios são devedores principais, junto com a empresa, e se obrigam em condições de igualdade perante o credor.
O projeto tramita em caráter conclusivo nas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta: PL-6783/2016
FONTE: Agência Câmara
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