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24/02/2017 - 08:28

Declarações Fiscais

Último dia: prazo para apresentação da Dimob termina hoje

 A ocorrência de omissão de informações ou a prestação de informação falsa na Dimob, independente das penalidades previstas, caracteriza crime contra a ordem tributária


As pessoas jurídicas ou equiparadas que pratiquem, entre outras atividades, a comercialização e a intermediação de imóveis, a locação e a administração de patrimônio imobiliário próprio, ficam sujeitas ao cumprimento de obrigação acessória junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) de entrega da Dimob (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias). O prazo para entrega da Dimob, relativa ao ano-calendário de 2016, encerra nesta sexta-feira, 24 de fevereiro.


As informações contidas na Dimob são utilizadas para comparação com as informações fornecidas pelos contribuintes na Declaração de Ajuste do Imposto de Renda Pessoa Física. O objetivo é verificar se está havendo omissão de rendimentos, além de identificar a variação patrimonial.


Estão obrigadas a apresentar a Dimob as seguintes pessoas jurídicas e equiparadas:


a) que comercializaram imóveis que houverem construído, loteado ou incorporado para esse fim (ainda que tenha havido a intermediação de terceiros);


b) que intermediaram aquisição, alienação ou aluguel de imóveis;


c) que realizaram sublocação de imóveis; ou


d) constituídas para a construção, administração, locação ou alienação do patrimônio próprio, de seus condôminos ou sócios.


A Dimob deverá ser apresentada pelo estabelecimento matriz, contendo informações de todos os estabelecimentos da pessoa jurídica sobre:


a) as operações de construção, incorporação, loteamento e intermediação de aquisições/alienações, no ano em que foram contratadas; e


b) os pagamentos decorrentes de locação, sublocação e intermediação de locação ocorridos no ano, discriminados mensalmente, independentemente do ano em que essa operação foi contratada.


Pela apresentação fora do prazo serão aplicadas as seguintes multas:


– R$ 500,00 por mês calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que estiverem em início de atividade ou que sejam imunes ou isentas ou que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido ou optado pelo Simples Nacional; e


– R$ 1.500,00 por mês calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real ou pelo lucro arbitrado.


A ocorrência de omissão de informações ou a prestação de informação falsa na Dimob, independente das penalidades previstas, caracteriza crime contra a ordem tributária.


O Programa Gerador da Dimob (PGD) está disponível no site da Receita Federal.


Para entender mais sobre as normas de apresentação da Dimob, veja a Orientação preparada pela COAD.


FONTE: Equipe Técnica COAD



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