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22/02/2017 - 08:39

IR - Pessoa Física

Receita Federal divulga regras para o IRPF 2017

Download do programa para entrega da declaração do IRPF 2017 será liberado amanhã. Entrega das declarações começa em 2 de março, e se estende até 28 de abril


A Receita Federal, através dos atos a seguir, publicados no Diário Oficial da União desta quarta-feira (22/02), aprova o programa gerador da Declaração do IRPF 2017, relativo ao ano-calendário de 2016, assim como os programas auxiliares ao preenchimento da Declaração do IRPF de 2018, ano-calendário de 2017.


A Instrução Normativa 1.696 RFB/2017 aprova o programa multiplataforma da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, da Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País, referentes ao exercício de 2017, ano-calendário de 2016.


O programa IRPF 2017 estará disponível a partir de amanhã, 23-2-2017, o no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na internet, no endereço http://rfb.gov.br.


Regras para 2017


As normas para apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2017, ano-calendário de 2016, pela pessoa física residente no Brasil, estão disponíveis na Instrução Normativa 1.690 RFB/2017.


A Declaração de Ajuste Anual de 2017 deve ser apresentada pela internet no período de 2-3 até as 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 28-4-2017.


Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2017 a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2016:


– recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;


– recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;


– obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;


– relativamente à atividade rural obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 e pretenda compensar, no ano-calendário de 2016 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2016;


– teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;


– passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro ou


– optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato de venda.


Uma das novidades deste ano é que a Receita Federal reduziu para 12 anos a idade mínima exigida para inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) das pessoas que forem incluídas como dependentes na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física. Antes, o órgão exigia o documento apenas para o dependente com mais de 14 anos.


Cronograma


A restituição do Imposto de Renda da pessoa física, referente ao exercício de 2017, ano-calendário de 2016, será efetuada em 7 lotes, no período de junho a dezembro de 2017, que serão priorizadas pela ordem de entrega das Declarações, conforme a seguir:


 – 1º lote, em 16 de junho de 2017;


 – 2º lote, em 17 de julho de 2017;


 – 3º lote, em 15 de agosto de 2017;


 – 4º lote, em 15 de setembro de 2017;


 – 5º lote, em 16 de outubro de 2017; 


 – 6º lote, em 16 de novembro de 2017; e


 – 7º lote, em 15 de dezembro de 2017.


Este cronograma, divulgado através do Ato Declaratório Executivo 1 RFB/2017, publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (22/02), não se aplica às declarações que forem retidas para análise em decorrência de inconsistências nas informações.


IRPF 2018


Para o ano-calendário de 2017, exercício de 2018, foram aprovados os seguintes programas auxiliares, cujos dados apurados podem ser armazenados e transferidos para a DIRPF 2018:


– Instrução Normativa 1.691 RFB/2017: Livro Caixa da Atividade Rural, relativo ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física;


– Instrução Normativa 1.693 RFB/2017:  Ganhos de Capital, relativo ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física;


– Instrução Normativa 1.694 RFB/2017: Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão), relativo ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física; e


– Instrução Normativa 1.695 RFB/2017: Ganhos de Capital em Moeda Estrangeira, relativo ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.


FONTE: Equipe Técnica COAD




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