Regulamentado saque de conta inativa do Fundo de Garantia
Foi publicado no Diário Oficial desta quarta-feira (15/02) o Decreto 8.989, de 14-2-2017, que altera o Decreto 99.684/90, que aprova o Regulamento Consolidado do FGTS, para dispor sobre as normas relativas ao saque da conta vinculada do referido Fundo.
De acordo com o Decreto 8.989/2017, na movimentação das contas vinculadas do FGTS de contrato de trabalho extinto até 31-12-2015, a Caixa estabelecerá o cronograma de atendimento, o critério, a forma e a data limite de pagamento, não podendo exceder 31-7-2017.
Será permitido o crédito automático para a conta poupança de titularidade do trabalhador previamente aberta na Caixa, desde que o trabalhador não se manifeste negativamente.
Entretanto, caso o trabalhador não queira o crédito em conta poupança da Caixa, poderá, até 31-8-2017, solicitar o desfazimento do crédito ou a transferência do valor para outra instituição financeira, independentemente do pagamento de qualquer tarifa, conforme procedimento a ser definido.
Veja abaixo o calendário completo.
Janeiro | 10 de março |
Fevereiro | 10 de março |
Março | 10 de abril |
Abril | 10 de abril |
Maio | 10 de abril |
Junho | 12 de maio |
Julho | 12 de maio |
Agosto | 12 de maio |
Setembro | 16 de junho |
Outubro | 16 de junho |
Novembro | 16 de junho |
Dezembro | 14 de julho |
Consulte suas contas inativas abrangidas pela MP 763/16 e saiba como sacar os valores.
FONTE: Equipe Técnica COAD
Selic | Set | 0,84% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Set | 0,62% |
INCC | Ago | 0,70% |
INPC | Ago | -0,14% |
IPCA | Ago | -0,02% |
Dolar C | 03/10 | R$5,48440 |
Dolar V | 03/10 | R$5,48500 |
Euro C | 03/10 | R$6,04110 |
Euro V | 03/10 | R$6,04230 |
TR | 02/10 | 0,0993% |
Dep. até 3-5-12 |
04/10 | 0,5722% |
Dep. após 3-5-12 | 04/10 | 0,5722% |