Receita divulga orientações para adesão ao PRT
A opção pelo Programa ocorrerá exclusivamente no Ambiente Virtual (e-CAC)
Com o intuito de facilitar a compreensão das regras do Programa, foi publicado no sítio da Receita Federal do Brasil, na internet, documento contendo informações básicas ao contribuinte, bem como um passo a passo com o roteiro para a adesão.
A Instrução Normativa RFB nº 1687, de 31 de janeiro de 2017, regulamentou a adesão do contribuinte ao Programa de Regularização Tributária, cujo prazo vai de 1º de fevereiro até o dia 31 de maio de 2017.
Os débitos que poderão ser liquidados, as modalidades de liquidação dos débitos, a forma de apresentação de sua opção, a possibilidade de desistência de parcelamentos anteriores em curso, bem como a possibilidade de utilização de créditos tributários estão previstos na IN RFB nº 1.687/2017.
A opção pelo Programa ocorrerá exclusivamente no Ambiente Virtual (e-CAC), mediante requerimentos distintos para os débitos decorrentes das contribuições sociais e para os demais débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Para os contribuintes que optarem pelo Programa de Regularização Tributária, a emissão de certidão deverá ser requerida em uma Unidade de Atendimento da Receita Federal, onde deverão ser apresentados o recibo da adesão ao programa, um demonstrativo da consolidação dos débitos incluídos no Programa e os documentos utilizados na análise para liberação da certidão.
FONTE: Receita Federal
Selic | Set | 0,84% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Set | 0,62% |
INCC | Ago | 0,70% |
INPC | Ago | -0,14% |
IPCA | Ago | -0,02% |
Dolar C | 03/10 | R$5,48440 |
Dolar V | 03/10 | R$5,48500 |
Euro C | 03/10 | R$6,04110 |
Euro V | 03/10 | R$6,04230 |
TR | 02/10 | 0,0993% |
Dep. até 3-5-12 |
04/10 | 0,5722% |
Dep. após 3-5-12 | 04/10 | 0,5722% |