Conselho Nacional de Política Fazendária estabelece novos Convênios ICMS
O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) publicou no Diário Oficial da União desta quinta-feira (09/02) o Despacho SE/Confaz nº 21/2017, que ratifica os Convênios ICMS 4 a 12/2016.
Os referidos Convênios foram celebrados na 273ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, e tratam, em linhas gerais, de anistia, crédito presumido, isenção, parcelamento de débitos e substituição tributária.
Veja os Convênios:
- Convênio ICMS 4/17 - Autoriza o Estado do Ceará a conceder crédito presumido nas aquisições de equipamento emissor de Cupom Fiscal Eletrônico CF-e – SAT;
- Convênio ICMS 5/17 - Dispõe sobre a isenção do ICMS nas saídas internas destinadas ao Instituto do Câncer do Ceará - ICC.
- Convênio ICMS 6/17 - Altera o Convênio ICMS 37/94, que dispõe sobre substituição tributária nas operações com cigarro e outros produtos derivados do fumo;
- Convênio ICMS 7/17 - Altera o Convênio ICMS 74/94, que dispõe sobre substituição tributária nas operações com tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química;
- Convênio ICMS 8/17 - Altera o Convênio ICMS 85/93, que dispõe sobre substituição tributária nas operações com pneumáticos, câmaras de ar e protetores;
- Convênio ICMS 9/17 - Autoriza o Estado do Paraná a conceder isenção na saída interna de mercadoria promovida pela Pastoral da Criança;
- Convênio ICMS 10/17 - Autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder anistia de multas e remissão de ICMS nas transferências internas com QAV;
- Convênio ICMS 11/17 - Autoriza os Estados do Ceará e do Espírito Santo a instituir programa de parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e ICMS na forma que especifica;
- Convênio ICMS 12/17 - Altera o Convênio ICMS 57/15, que autoriza a concessão de crédito presumido de ICMS para a execução de programa social
FONTE: Equipe Técnica COAD
Selic | Set | 0,84% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Set | 0,62% |
INCC | Ago | 0,70% |
INPC | Ago | -0,14% |
IPCA | Ago | -0,02% |
Dolar C | 03/10 | R$5,48440 |
Dolar V | 03/10 | R$5,48500 |
Euro C | 03/10 | R$6,04110 |
Euro V | 03/10 | R$6,04230 |
TR | 02/10 | 0,0993% |
Dep. até 3-5-12 |
04/10 | 0,5722% |
Dep. após 3-5-12 | 04/10 | 0,5722% |