Governo Federal promulga acordo tributário com a Grã-Bretanha
Publicado no Diário Oficial desta quinta-feira (09/02) o Decreto 8.984/2017, que oficializa o acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte para evitar a dupla tributação de salários, ordenados e outras remunerações auferidas por membro de tripulação de aeronave operada em tráfego internacional, firmado em Brasília, em 2 de setembro de 2010.
O termo “tráfego internacional”, nos termos do Acordo, significa qualquer transporte por aeronave, exceto quando tal transporte ocorrer apenas entre pontos do território de um Estado Contratante.
O Acordo aplica-se, no caso do Reino Unido, ao Imposto Sobre a Renda, e, no caso do Brasil, ao Imposto de Renda da pessoa física (IRPF), assim como, a quaisquer tributos idênticos ou substancialmente similares estabelecidos após a data da sua assinatura, seja em complementação a esses tributos, seja em sua substituição.
Salários, ordenados e outras remunerações auferidas por um residente em um Estado Contratante em decorrência de emprego como membro da tripulação de aeronave operada em tráfego internacional serão tributáveis apenas nesse Estado.
FONTE: Equipe Técnica COAD
Selic | Set | 0,84% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Set | 0,62% |
INCC | Ago | 0,70% |
INPC | Ago | -0,14% |
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Dolar V | 03/10 | R$5,48500 |
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TR | 02/10 | 0,0993% |
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04/10 | 0,5722% |
Dep. após 3-5-12 | 04/10 | 0,5722% |