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22/12/2016 - 09:54

Sucessão de Empresa

Alterada norma sobre procedimentos relativos à entrega de documentos digitais



O Ato Declaratório Executivo 22 Coaef, publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (22/12), altera  ADE 7 Coaef/2016, que estabelece os procedimentos relativos à entrega de documentos digitais de empresas sucedidas pelas empresas sucessoras e à apresentação de manifestação de inconformidade/impugnação, nas hipóteses de processos eletrônicos, atuação de corresponsáveis em processos digitais, e inexistência de processo digital ou eletrônico que controle o débito impugnado.

Considerando-se que o PGS (Programa Gerador de Solicitação de Juntada de Documentos) interage com processo digital e não com processo eletrônico, o contribuinte obrigado ou o que pretende apresentar a manifestação de inconformidade via PGS, nos termos permitidos pela legislação, quanto aos processos eletrônicos, deverá comparecer a uma unidade de atendimento da Receita Federal munido do respectivo Despacho Decisório e do formulário de Solicitação de Conversão dos Processos Eletrônicos em Digitais, devidamente preenchido e assinado, para solicitar a conversão do processo eletrônico para digital.


FONTE: Equipe Técnica COAD



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