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12/12/2016 - 10:08

Simples Nacional

Divulgados sublimites de receita adotados por estados para fins do Simples Nacional



O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) através da Resolução 130, publicada no Diário Oficial de hoje, 12-12, divulga que os Estados do Acre, Amapá, Rondônia e Roraima adotaram o teto de R$ 1.800.000,00 como sublimite da receita bruta anual para o ano-calendário de 2017, para efeito de recolhimento do ICMS na forma do Simples Nacional em seus respectivos territórios. Os Estados do Maranhão, Pará e Tocantins adotaram o sublimite de R$ 2.520.000,00 para o mesmo período.

De acordo com a norma vigente, os estados e o Distrito Federal podem adotar, para efeito de recolhimento do ICMS na forma do Simples Nacional em seus respectivos territórios, os seguintes sublimites de receita bruta:
– até R$ 1.260.000,00, ou até R$ 1.800.000,00 ou até R$ 2.520.000,00, para o estado ou o Distrito Federal cuja participação no Produto Interno Bruto brasileiro (PIB) seja de até 1%;
– até R$ 1.800.000,00 ou até R$ 2.520.000,00, para o estado ou o Distrito Federal cuja participação no PIB seja de mais de 1% e de menos de 5%.
O estado ou o Distrito Federal cuja participação anual no PIB seja igual ou superior a 5% fica obrigado a adotar todas as faixas de receita bruta acumulada até R$ 3.600.000,00.

Conforme a Resolução 130, os estados e o Distrito Federal puderam, excepcionalmente, manifestar a adoção de sublimite de receita bruta acumulada auferida por meio de decreto do respectivo Poder Executivo publicado até 30-11-2016. O prazo regular seria encerrado no último dia de outubro de 2016. O estado que não adotou sublimite de receita bruta na forma e no prazo previstos utilizará, para fins de recolhimento do ICMS devido por estabelecimentos nele localizados, todas as faixas de receita bruta anual até R$ 3.600.000,00.


FONTE: Equipe Técnica COAD



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