Norma para apresentação da ECD é alterada
A Instrução Normativa 1.660 RFB/2016, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 19-9, altera e atualiza a Instrução Normativa 1.420 RFB/2013, que dispõe sobre a instituição e apresentação da Escrituração Contábil Digital (ECD).
Entre outras disposições, a alteração promovida pela IN 1.660 trata da autenticação da ECD e da hipótese de dispensa da autenticação por empresa não inscrita na Junta Comercial, nos termos já estabelecidos pelo Decreto 8.683/2016.
A autenticação, segundo a alteração, poderá ser cancelada quando a ECD for transmitida com erro ou quando for identificado erro de fato que torne imprestável a escrituração. Entende-se por erro de fato que torne imprestável a escrituração qualquer erro que não possa ser corrigido conforme previsto pelas Normas Brasileiras de Contabilidade e que gere demonstrações contábeis inconsistentes.
Se o cancelamento da autenticação for de iniciativa do titular da escrituração e decorrer de erro de fato que a torne imprestável, deverá ser anexado, à ECD substituta, laudo detalhado firmado por 2 contadores, a fim de atestar as situações que motivaram o erro de fato.
Enquanto não forem implementadas no ambiente Sped as condições de cancelamento de autenticação de ECD, será permitida a substituição de ECD que se encontre autenticada na data de publicação do Decreto 8.683/2016 (26-2-2016), ou que tenha sido transmitida a partir dessa data.
Selic | Set | 0,84% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Set | 0,62% |
INCC | Ago | 0,70% |
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IPCA | Ago | -0,02% |
Dolar C | 02/10 | R$5,42990 |
Dolar V | 02/10 | R$5,43050 |
Euro C | 02/10 | R$5,99950 |
Euro V | 02/10 | R$6,00070 |
TR | 01/10 | 0,0977% |
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Dep. após 3-5-12 | 02/10 | 0,5718% |