Retificada a vigência do ato modificou a relação de paraísos fiscais
A Receita Federal, através de publicação no Diário Oficial da União de hoje, 19-9, retificou o artigo 3º da Instrução Normativa 1.658/2016 que altera a relação de países ou dependências com tributação favorecida, para dispor que a sua vigência produz efeitos a partir de 1º de outubro de 2016 e não em 1º de agosto de 2016, conforme constou da publicação original de 14-9.
Selic | Set | 0,84% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Set | 0,62% |
INCC | Ago | 0,70% |
INPC | Ago | -0,14% |
IPCA | Ago | -0,02% |
Dolar C | 02/10 | R$5,42990 |
Dolar V | 02/10 | R$5,43050 |
Euro C | 02/10 | R$5,99950 |
Euro V | 02/10 | R$6,00070 |
TR | 01/10 | 0,0977% |
Dep. até 3-5-12 |
02/10 | 0,5718% |
Dep. após 3-5-12 | 02/10 | 0,5718% |