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09/09/2016 - 11:54

ICMS - RJ

Fundo de Equilíbrio Fiscal cria adicional a ser pago por empresa com benefício fiscal

O Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (FEEF), instituído pela Lei 7.428, de 25-8-2016, tem por finalidade manter o equilíbrio das finanças públicas e previdenciárias do Estado do Rio de Janeiro.

A fruição de benefício ou incentivo fiscal ficará condicionada ao depósito ao FEEF do encargo correspondente ao percentual de 10% aplicado sobre a diferença entre o valor do imposto calculado com e sem a utilização de benefício, produzindo efeitos até 31-7-2018.

O encargo adicional de 10% não se aplica aos optantes pelo Simples Nacional e aos contribuintes dos ramos de medicamento, material escolar e sucroalcooleiro.
O encargo também não incidirá se a arrecadação da empresa obtiver um incremento em patamar superior ao montante que seria depositado no Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal, em comparação ao mesmo trimestre do ano anterior.

Cabe ressaltar que aspectos importantes como código de recolhimento, normas para apuração e escrituração ainda necessitam de regulamentação do Poder Executivo Estadual.



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