Saiba o início da obrigatoriedade de entrega da DeSTDA em todos os Estados
Os optantes pelo Simples Nacional, exceto os impedidos de recolher o ICMS no regime por ter ultrapassado o sublimite estadual e os microempreendedores individuais, deverão apresentar, mensalmente, a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação (DeSTDA).
De acordo com as normas da DeSTDA, o início da exigibilidade pode variar de acordo com a Unidade da Federação, observada a possibilidade de dispensa de entrega da declaração autorizada pelo Confaz, o que deverá acontecer mediante publicação de legislação específica da Unidade Federada, permanecendo o contribuinte obrigado à entrega da declaração nos demais Estados, caso realize operações ou prestações destinadas à Unidade da Federação que exija a declaração.
Clique aqui e consulte o quadro prático elaborado pela Equipe COAD para seus Assinantes, que demonstra a partir de quando a declaração é exigida, de acordo com a peculiaridade de cada Unidade da Federação.
Selic | Set | 0,84% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Set | 0,62% |
INCC | Ago | 0,70% |
INPC | Ago | -0,14% |
IPCA | Ago | -0,02% |
Dolar C | 02/10 | R$5,42990 |
Dolar V | 02/10 | R$5,43050 |
Euro C | 02/10 | R$5,99950 |
Euro V | 02/10 | R$6,00070 |
TR | 01/10 | 0,0977% |
Dep. até 3-5-12 |
02/10 | 0,5718% |
Dep. após 3-5-12 | 02/10 | 0,5718% |