ECF 2016: conheça os registros que demonstram os recolhimentos estimados do IR
As pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real que não puderem ou não quiserem apurar as bases de cálculo do IRPJ e da CSLL de forma trimestral podem optar pelo lucro real anual, devendo, para isso, efetuar os respectivos recolhimentos mensalmente, sob o regime de estimativa. O pagamento do IRPJ mensal deve ser efetuado com base na receita bruta e acréscimos e/ou com base em balanço ou balancete de redução ou suspensão, obrigando o contribuinte a recolher a CSLL, a cada mês, também sob a mesma forma de estimativa. Os valores do IRPJ e da CSLL efetivamente pagos calculados sobre a base de cálculo estimada mensalmente, no transcorrer do ano-calendário, podem ser deduzidos dos valores do IRPJ e da CSLL apurados anualmente (ajuste).
Os Registros N620 e N660 da ECF (Escrituração Contábil Fiscal), conforme indicado no Registro 0010 – Parâmetros de Tributação, são habilitados para as pessoas jurídicas que apuraram o Imposto de Renda e a CSLL com base no lucro real anual, com apuração por estimativa mensal.
Veja nos links exemplos de preenchimento dos Registros N620 e N660.
A equipe da COAD elaborou menu de informações sobre a ECF que poderá ser acessado no Portal COAD em, SPED/ECF-ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL. Lá você encontra informações atualizadas, tais como: especificação dos registros dos blocos, planos de contas referenciais, exemplificação prática de preenchimento dos registros, bem como a versão atual do Manual de Orientação da ECF.
Selic | Set | 0,84% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Set | 0,62% |
INCC | Ago | 0,70% |
INPC | Ago | -0,14% |
IPCA | Ago | -0,02% |
Dolar C | 01/10 | R$5,45150 |
Dolar V | 01/10 | R$5,45210 |
Euro C | 01/10 | R$6,03260 |
Euro V | 01/10 | R$6,03380 |
TR | 30/09 | 0,0741% |
Dep. até 3-5-12 |
02/10 | 0,5718% |
Dep. após 3-5-12 | 02/10 | 0,5718% |