Termina hoje, 21-7, o prazo para as inativas apresentarem a DCTF de janeiro
Embora as pessoas jurídicas inativas estejam dispensadas de apresentar a DCTF a partir do 2º mês em que permanecerem nessa condição, deverão apresentar esta Declaração em relação ao mês de janeiro de cada ano-calendário.
De acordo com a Instrução Normativa 1.646 RFB/2016, que alterou a Instrução Normativa 1.599 RFB/2015, excepcionalmente, as pessoas jurídicas inativas puderam apresentar a DCTF relativa ao mês de janeiro/2016 até hoje, dia 21-7-2016, ainda que apresentado a DSPJ Inativa 2016. A DCTF de janeiro/2016 poderá ser apresentada sem a utilização de certificado digital pelas pessoas jurídicas inativas que entregaram a DSPJ Inativa 2016.
As pessoas inativas também deverão apresentar a DCTF nas seguintes hipóteses:
– nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão parcial ou total, em relação ao mês de ocorrência do evento;
– em relação ao último mês de cada trimestre do ano-calendário, quando no trimestre anterior tenha sido informado que o pagamento do IRPJ e da CSLL seria efetuado em quotas; e
– em relação ao mês subsequente ao da publicação da Portaria Ministerial que comunicar a oscilação da taxa de câmbio, na hipótese de alteração da opção pelo regime de competência para o regime de caixa.
Selic | Set | 0,84% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Set | 0,62% |
INCC | Ago | 0,70% |
INPC | Ago | -0,14% |
IPCA | Ago | -0,02% |
Dolar C | 01/10 | R$5,45150 |
Dolar V | 01/10 | R$5,45210 |
Euro C | 01/10 | R$6,03260 |
Euro V | 01/10 | R$6,03380 |
TR | 30/09 | 0,0741% |
Dep. até 3-5-12 |
02/10 | 0,5718% |
Dep. após 3-5-12 | 02/10 | 0,5718% |