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21/07/2016 - 09:14

IR - Fonte

Aprovada a redução do IR sobre valores destinados à cobertura de gastos no exterior



O Diário Oficial de 21-7 traz a publicação da Lei 13.315/2016, resultante do projeto de conversão da Medida Provisória 713/2016, que reduz de 25% para 6% a alíquota do Imposto de Renda na fonte incidente sobre os valores remetidos para pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, destinados à cobertura de gastos pessoais, no exterior, de pessoas físicas residentes no País, em viagens e turismo, negócios, serviço, treinamento ou missões oficiais.

A redução vale de 2-3-2016 (data de publicação da MP 713) até 31-12-2019.

O Presidente vetou, dentre outros, dispositivo do projeto de conversão da MP que permitia que os proventos de aposentadoria, pagos pela Previdência Social, transferidos para residentes no exterior tivesse a mesma tributação aplicada aos benefícios da mesma natureza pagos no território nacional.




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