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05/11/2015 - 10:46

Parcelamento

Banco Central regulamenta normas para adesão ao Profut


Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, 5-11, a Portaria 87.085 PGBC/2015, que regulamenta o parcelamento especial de débitos das entidades desportivas profissionais de futebol, de que trata a Lei l3.155/2015, para fins de adesão ao Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (Profut).

Poderão ser parcelados os débitos junto à Procuradoria-Geral do Banco Central (PGBC) cujos fatos geradores tenham ocorrido até 5 de agosto de 2015, constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa da União (DAU), mesmo que em fase de execução fiscal já ajuizada, ou que já tenham sido objeto de parcelamento anterior não integralmente quitado, ainda que excluído por falta de pagamento.

Poderão aderir ao Profut as entidades desportivas profissionais de futebol, assim entendidas aquelas de prática desportiva envolvidas em competições de atletas profissionais, as ligas em que se organizarem e as respectivas entidades de administração de desporto profissional; as entidades nacionais e regionais de administração do desporto; e as entidades de prática desportiva referidas no inciso VI do parágrafo único do artigo 13 da Lei 9.615/98, que não estejam envolvidas em competições de atletas profissionais.

Para aderir ao Profut, a entidade deverá realizar a solicitação de juntada dos documentos solicitados por esta Portaria até o dia 18-11-2015.

A entidade desportiva deverá protocolizar, até o dia 30 de novembro de 2015, requerimento de parcelamento, na forma do Anexo I da referida Portaria, a ser encaminhado a qualquer órgão da PGBC.




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