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04/11/2015 - 10:38

Débito Fiscal

Câmara aprova MP que criou o Programa de Redução de Litígios Tributários (Prorelit)



O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (3) a Medida Provisória 685/2015, que permite ao contribuinte quitar débitos tributários, vencidos até 30 de junho de 2015, com a Receita Federal ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), se estiverem em discussão administrativa ou judicial. A matéria será votada ainda pelo Senado.

Para aderir ao Programa de Redução de Litígios Tributários (Prorelit), instituído pela medida, o contribuinte deverá pagar uma parte em dinheiro e a outra poderá ser abatida com créditos gerados pelo uso de prejuízos fiscais e da base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

O texto aprovado para a MP é o parecer do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), que diminui o valor da parcela em dinheiro de 43% do total do débito para 30%, 33% ou 36%.

Se essa parcela for quitada até 30 de novembro de 2015, será de 30% do débito consolidado. Se a empresa optar por parcelar mensalmente, serão usados os 33% (duas parcelas) e 36% (três parcelas), com todas as parcelas corrigidas pela taxa Selic mais 1% no mês do pagamento.

A MP foi publicada em julho de 2015 e previa 30 de setembro como o último dia para a adesão ao programa. O texto aprovado pela Câmara passou para 30 de novembro.

A adesão ao programa implica a desistência irrevogável do processo administrativo e das ações na Justiça, assim como o reconhecimento da dívida em questão.

Esse programa não abrangerá dívidas decorrentes da desistência de impugnações, de recursos administrativos e de ações judiciais que tenham sido incluídas em parcelamentos anteriores, mesmo se rescindidos.

Os débitos oriundos da desistência parcial desses recursos e ações somente poderão ser pagos segundo as regras da MP se o respectivo crédito a ser quitado puder ser separado dos demais.

Se o crédito tributário gerado com a aplicação dos índices sobre o prejuízo fiscal ou base negativa da CSLL não for validado, o contribuinte terá 30 dias para pagar essa parte em espécie.

De acordo com a Receita Federal, dos mais de 35,4 mil contribuintes com dívidas em contencioso administrativo ou judicial, 28,4 mil (80%) possuem prejuízo fiscal do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) ou base de cálculo negativa da CSLL.

Porém, como a adesão é uma opção da empresa, não há como estimar quantas podem aderir ou quanto o governo deve receber. O passivo em discussão administrativa judicial soma, aproximadamente, R$ 860 bilhões, de acordo com o órgão.

Fonte: Agência Câmara.



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