Regulamentada a comercialização de alimentos para lactentes e crianças de primeira infância
O Governo Federal, através do Decreto 8.552/2015, publicado no Diário Oficial da União de hoje, 4-11, regulamenta a Lei 11.265/2006, que disciplina o comércio de alimentos para lactentes e crianças de primeira infância e também o de produtos de puericultura correlatos.
Essa regulamentação se aplica, além da comercialização, à publicidade e às práticas correlatas, à qualidade e às informações de uso dos seguintes produtos, fabricados no País ou importados:
- alimentos de transição e alimentos à base de cereais, indicados para lactentes ou crianças de primeira infância, e outros alimentos ou bebidas à base de leite ou não, quando comercializados ou apresentados como apropriados para a alimentação de lactentes e crianças de primeira infância;
- fórmulas de nutrientes apresentadas ou indicadas para recém-nascidos de alto risco;
- fórmulas infantis de seguimento para crianças de primeira infância;
- fórmulas infantis para lactentes e fórmulas infantis de seguimento para lactentes;
- fórmulas infantis para necessidades dietoterápicas específicas;
- leites fluidos ou em pó, leites modificados e similares de origem vegetal; e
- mamadeiras, bicos e chupetas.
O mencionado Decreto dispõe que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária poderá estabelecer novas categorias de produtos e regulamentar sua produção, comercialização e promoção comercial, com a finalidade de cumprir o objetivo estabelecido na Lei 11.265/2006.
O Decreto 8.552, que entra em vigor na data de sua publicação, dispõe que os estabelecimentos terão prazo de um ano, contado desta data, para adequação da rotulagem de seus produtos à regulamentação. Os produtos fabricados até o fim do período de adequação poderão ser comercializados até o término do prazo de sua validade.
Selic | Ago | 0,87% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Set | 0,62% |
INCC | Ago | 0,70% |
INPC | Ago | -0,14% |
IPCA | Ago | -0,02% |
Dolar C | 30/09 | R$5,44750 |
Dolar V | 30/09 | R$5,44810 |
Euro C | 30/09 | R$6,07070 |
Euro V | 30/09 | R$6,07190 |
TR | 27/09 | 0,0700% |
Dep. até 3-5-12 |
30/09 | 0,5678% |
Dep. após 3-5-12 | 30/09 | 0,5678% |