Termina hoje, 30-10, o prazo para pagamento do Prorelit e o RQD pode ser apresentado até 3-11
A Portaria Conjunta 1.516 RFB-PGFN/2015, publicada no Diário Oficial da União de hoje, 30-10, altera da Portaria Conjunta 1.037 PGFN-RFB/2015, que dispõe sobre a quitação de débitos de natureza tributária perante a RFB ou a PGFN, vencidos até 30-6-2015, em discussão administrativa ou judicial, mediante requerimento de desistência do contencioso e com utilização de créditos de prejuízos fiscais e de base de cálculo negativa da CSLL apurados até 31-12-2013 e declarados até 30-6-2015.
A Portaria Conjunta 1.516 prorroga para 3-11-2015 o prazo de adesão ao Prorelit, mediante apresentação do RQD - Requerimento de Quitação de Débitos em Discussão, e de solicitação de juntada de documentos ao e-Processo, por meio do e-CAC no site da RFB.
Pagamento em Espécie
Embora o Requerimento de Quitação de Débitos em Discussão (RQD), conforme dispõe a Portaria Conjunta 1.516, possa ser apresentado até 3-11-2015, para a quitação do débito o sujeito passivo deverá efetuar o pagamento de valor em espécie, cuja primeira parcela ou parcela única, vence, impreterivelmente hoje, 30-10-2015.
Para a quitação do débito o sujeito passivo deverá efetuar o pagamento de valor em espécie equivalente a, no mínimo:
– 30% do saldo devedor consolidado de cada processo indicado para a quitação, em parcela única, hoje, 30-10-2015; ou
– 33% do saldo devedor consolidado de cada processo indicado para a quitação, em 2 parcelas iguais, vencíveis em 30-10-2015 e 30-11-2015; ou
– 36% do saldo devedor consolidado de cada processo indicado para a quitação, em 3 parcelas iguais, vencíveis em 30-10-2015, 30-11-2015 e 30-12-2015.
Acréscimo de Juros
O valor de cada parcela mensal, por ocasião do pagamento em parcelas, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.
Juntada de Documentos
Segundo a Portaria Conjunta 1.516, o sujeito passivo deverá, até as 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 3 de novembro de 2015, realizar solicitação de juntada ao e-Processo, por meio do e-CAC da RFB, dos documentos. Na hipótese de opção por pagamento em parcelas, os documentos de arrecadação deverão ser juntados até os dias 3 de novembro e 30 novembro de 2015, no caso de opção por 2 parcelas, ou até os dias 3 de novembro, 30 novembro e 30 dezembro de 2015, no caso de opção por 3 parcelas.
Selic | Ago | 0,87% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Set | 0,62% |
INCC | Ago | 0,70% |
INPC | Ago | -0,14% |
IPCA | Ago | -0,02% |
Dolar C | 30/09 | R$5,44750 |
Dolar V | 30/09 | R$5,44810 |
Euro C | 30/09 | R$6,07070 |
Euro V | 30/09 | R$6,07190 |
TR | 27/09 | 0,0700% |
Dep. até 3-5-12 |
30/09 | 0,5678% |
Dep. após 3-5-12 | 30/09 | 0,5678% |