Confere redefine critério de registro de pessoas jurídicas nos conselhos regionais
O Conselho Federal dos Representantes Comerciais (Confere), através da Resolução 1.063/2015, publicada no Diário Oficial da União de hoje, 23-9, que revoga a Resolução 396/2006, entre outras, dispõe que as pessoas jurídicas que tenham em seu nome comercial, denominação, razão social ou nome fantasia, o termo "representação", "agência", "distribuição" ou a expressão "representação comercial" ou "representações comerciais", estão obrigadas ao registro nos Conselhos Regionais dos Representantes Comerciais de suas respectivas sedes e de suas filiais.
As pessoas jurídicas que realizam a distribuição por conta própria, com a revenda de bens de sua propriedade, não estão sujeitas ao mencionado registro.
Selic | Ago | 0,87% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Set | 0,62% |
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Dolar V | 27/09 | R$5,44310 |
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Euro V | 27/09 | R$6,07400 |
TR | 26/09 | 0,0739% |
Dep. até 3-5-12 |
30/09 | 0,5678% |
Dep. após 3-5-12 | 30/09 | 0,5678% |