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23/09/2015 - 09:55

Registro de Empresa

Confere redefine critério de registro de pessoas jurídicas nos conselhos regionais



O Conselho Federal dos Representantes Comerciais (Confere), através da Resolução 1.063/2015, publicada no Diário Oficial da União de hoje, 23-9, que revoga a Resolução 396/2006, entre outras, dispõe que as pessoas jurídicas que tenham em seu nome comercial, denominação, razão social ou nome fantasia, o termo "representação", "agência", "distribuição" ou a expressão "representação comercial" ou "representações comerciais", estão obrigadas ao registro nos Conselhos Regionais dos Representantes Comerciais de suas respectivas sedes e de suas filiais.

As pessoas jurídicas que realizam a distribuição por conta própria, com a revenda de bens de sua propriedade, não estão sujeitas ao mencionado registro.




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